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Informativo Trabalhista
Artigo ·
há 11 anos
Atestado Médico sem CID pode ser recusado?
Situação corriqueira ocorre quando o empregado, por motivo de doença, falta justificadamente ao trabalho e ao apresentar o atestado médico no RH da empresa, para sua surpresa, este é recusado pelo...
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Informativo Trabalhista
Artigo ·
há 11 anos
Auxílio acidente e auxílio doença - Quem tem direito e quais as diferenças?
A Previdência Social é uma das políticas públicas do Estado, com o objetivo de garantir a Seguridade Social de seus cidadãos. Assim, mediante a contribuição de seus segurados, a Previdência Social os...
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Informativo Trabalhista
Artigo ·
há 11 anos
Quais são as verbas rescisórias?
Muitos trabalhadores tem dúvidas sobre quais são as verbas rescisórias devidas nas diferentes modalidades de rescisão contratual, prazos de pagamento e o valor que receberão neste momento complicado,...
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Informativo Trabalhista
Comentário ·
há 11 anos
Atestado Médico sem CID pode ser recusado?
Informativo Trabalhista
·
há 11 anos
Nem ao menos sabia que existia um CID para simulação de doença e, pesquisando, realmente achei um julgado no mesmo sentido do seu comentário. A única ressalva é quanto à justa causa "apenas" por essa falta, no caso abaixo o empregado já tinha sido advertido e suspenso anteriormente. De qualquer forma, ótima contribuição, obrigado!
RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA PARA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. FALTA GRAVE CONFIGURADA. DESPEDIMENTO MOTIVADO. PROVIMENTO DO APELO.
A razão determinante da ruptura justificada do Contrato de Emprego deve ser comprovada de modo cabal e inconteste pelo Empregador, sob pena de se presumir imotivada a dispensa. In casu, registrando que o Empregado, ao contrário do consignado pelo Juízo a quo, já foi destinatário de punições disciplinares, mais especificamente, de advertência e suspensão (fls. 22 e 23), tem-se que a Recorrente desincumbiu-se do seu ônus de comprovar os fatos por si alegados, aptos a gerar a rescisão do contrato do Obreiro por justa causa, na medida em que a testemunha por si arrolada confirmou que o mesmo simulou doença de forma consciente, com intuito de obter atestado médico para justificar sua falta ao trabalho, a atrair a incidência do artigo
482
, b, da
CLT
, por mau procedimento, de modo que merece reforma a Sentença para reconhecer a justa causa na dispensa do empregado. (TRT-20)
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Informativo Trabalhista
Comentário ·
há 11 anos
Auxílio acidente e auxílio doença - Quem tem direito e quais as diferenças?
Informativo Trabalhista
·
há 11 anos
De fato. Obrigado Drªs!
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Informativo Trabalhista
Comentário ·
há 11 anos
Patrão, você está demitido!
Informativo Trabalhista
·
há 11 anos
O trabalhador pode deixar de comparecer ao trabalho até decisão final do processo, conforme artigo
483
,
parágrafo 3º
da
CLT
.
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Marcílio Guedes Drummond
Artigo ·
há 11 anos
Aprenda: A arte de não ser processado por seu empregado
Diversos empreendedores/empresários sofrem sérios danos financeiros decorrentes de ações trabalhistas movidas por seus ex-empregados. Certamente, problemas com colaboradores estão (ou deveriam estar)...
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Canal Ciências Criminais
Artigo ·
há 11 anos
O cliente que mente para o advogado não merece seu patrocínio!
Por Jean de Menezes Severo Mais uma coluna no ar. Semana cheia: júri, audiências, palestra na OAB/RS. No entanto, não posso esquecer meus leitores, que me acompanham semanalmente aqui no Canal...
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Cristina Maria Machado Maia
Comentário ·
há 11 anos
Atestado Médico sem CID pode ser recusado?
Informativo Trabalhista
·
há 11 anos
Excelente divulgar isto!!! A resolução do CRF e o julgamento do TST são lindas mas na prática não valem nada (e veja que já tem mais de 10 anos da resolução). Fui obrigada pelas circunstâncias a sempre colocar o CID , com a ressalva de ter sido autorizada pelo paciente, porque senão o "infeliz" tinha que perder outro dia de trabalho para que tivesse o CID e passava a idéia que eu como médica era incompetente. Decisões como estas só funcionam se os orgãos de onde emanam estas decisões - CRF e TST- atuem fazendo uma ampla campanha de divulgação, do contrário só servem para perpetrar a "ditadura do mais forte sobre o mais fraco".
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