Parabéns pelo artigo. Na notícia do site do TST: "O relator do ARE 70912, ministro Gilmar Mendes, assinalou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, e que o inciso XXIX fixa a prescrição quinquenal para os créditos resultantes das relações de trabalho. Assim, se a Constituição regula a matéria, a lei ordinária não poderia tratar o tema de outra forma." http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/stf-altera-entendimento-sobre-prescrição-para-cobranca-de-fgts
Como bem dito, mais de 25 anos após a lei estabelecer o prazo trintenário, subitamente, entende-se que este é inconstitucional! Direitos trabalhistas, ladeira abaixo, mesmo!